sexta-feira, abril 11, 2008

TSE restringe divulgação de candidatos pela internet - eleições


TSE restringe divulgação de candidatos pela internet


Criticada por políticos e por pessoas ligadas a blogs e sites da internet, a Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgada no final de março, definiu as regras da propaganda para as eleições municipais deste ano (veja o quadro), considerando irregular o uso de instrumentos consagrados da internet como blogs e sites de relacionamento (Orkut, My Space e outros) por candidatos.

Qualquer divulgação só poderá ser feita em uma página criada pelo candidato especificamente para esse fim e que poderá ficar no ar entre 6 de julho e a antevéspera da eleição (3 de outubro). Os candidatos podem optar por usar a terminação can.br.

– Que se faça a propaganda a partir de 6 de julho, mesmo assim com cuidado, pois o uso abusivo dos meios de comunicação – e a internet é um meio de comunicação – pode implicar a cassação do registro do candidato. Os candidatos devem colocar as barbas de molho porque a conseqüência é em relação ao candidato, ao beneficiário da propaganda, ainda que implementada por terceiros – alertou o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello.

O TSE também decidiu estender à reprodução de jornal na internet as punições com cassação de registro e inelegibilidade, impostas nos casos de uso indevido de meio de comunicação e abusos na divulgação de opinião favorável ao candidato, que antes só atingiam a imprensa escrita.

Mesmo quem alegar que a publicidade foi feita por outra pessoa poderá ser punido, a não ser que prove que a intenção era prejudicá-lo. Em 2006, por exemplo, o TSE multou em R$ 21 mil o responsável pela veiculação não autorizada de propaganda do então candidato a presidente Geraldo Alckmin. Carlos Donizete de Freitas promoveu, em 2005, um site associando o nome de Alckmin e sua futura candidatura. O candidato denunciou o site e pediu a sua retirada da rede.

O TSE ainda julgará consulta sobre a possibilidade do uso de banners, e-mails, marketing, blogs e chats. Parecer técnico do tribunal recomenda a proibição de todas elas.

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