sexta-feira, setembro 12, 2008

licença-maternidade

A licença-maternidade de seis meses, aprovada essa semana pelo Presidente Lula, deveria se tornar obrigatória a todas mulheres trabalhadoras!! Sim, isso mesmo!!
Pela lei sancionada, a concessão desse benefício é facultativa. Uma proposta à classe trabalhadora seria a aprovação da extensão do direito a todas as mulheres, o que já prevê na Emenda da Constituição (PEC 30/07). Essa reivindicação garantiria a toda trabalhadora o direito de licença. Um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) está sendo formado, à pedido da ministra Nilcéa Freire, para organizar no serviço público federal, segundo site da Presidência da República, os pedidos de licença. Aí se percebe que o setor do funcionalismo público será fortemente atingido, assim como está organizado para receber a concessão do benefício, visto tal fato,
O presidente Lula sancionou a lei com dois vetos. Empresas pequenas, que pagam imposto de renda pelo simples, não terão direito a alívio fiscal porque já pagam menos tributos. O desconto no Imposto de Renda só vale para as grandes empresas. O outro veto torna obrigatório o recolhimento da contribuição previdenciária durante os seis meses de licença. Na iniciativa privada, cada empresário vai decidir se quer ou não dar a licença de seis meses para as funcionárias. O empregador que aderir vai ter desconto no Imposto de Renda.
Essa nova lei da licença-maternidade mostra-se limitada, já que a lei avança somente para as mulheres com emprego formal e as servidoras públicas, entretanto não responde às demandas da maioria das mulheres trabalhadoras do Brasil, pois muitas são as que trabalham na informalidade.

A licença de seis meses nas empresas privadas só vale a partir de 2010. No serviço público já pode ser concedida e já vem sendo em vários estados.

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