quinta-feira, fevereiro 26, 2009

do lado mais fraco



Em meio a um cenário de crise econômica mundial em que países da Europa batem recorde de desemprego, como a França, que em número de pessoas desempregadas teve no mês passado o maior avanço histórico onde mais de 90,2 mil trabalhadores perderam o emprego. No caso espanhol a crise vem afundando a economia, e a América Latina também reflete o desastre de Wall Street. Mas como diria o ditado: a corda sempre arrebenta do lado mais fraco, ou seja, do trabalhador, que ao vender sua força de trabalho deixa de receber um certo quantum de trabalho humano abstrato, socialmente necessário. Essa é regra que impera, mas a problemática ganha proporções maiores nesse cenário de crise mundial em que empresas tem "negociado" com a classe de trabalhadores acordos e convenções coletivas de trabalho que pontuam alterações de redução de jornadas e salários, em função da manutenção do emprego. E a corda estoura sim para o lado mais fraco! Infelizmente é o que temos visto nas manchetes dos jornais diariamente. Hoje mesmo ao abrir o jornal me deparei com a seguinte manchete: "GM registra lucro de US$ 1,3 bi em mercados emergentes, em 2008". Enquanto o “lucro da Nossa Caixa sobe 113% em 2008”, ou seja, em 646,5 milhões, a taxa de desemprego em São Paulo, segundo o DIEESE, sobe 12,5.



Certamente há uma relação desproporcional, desigual e oportunista entre o lucro do patronato e as demissões, e perdas salariais dos trabalhadores. Procura-se sempre elevar a taxa de mais-valia, diminuir os custos com capital constante e equacionar melhor ( do ponto de vista do patronato, é óbvio) os tempos de circulação entre fornecimento de insumos e vendas. Esse é o ponto de vista que tem predominado nas negociações dos empresários com os trabalhadores. Para o empresariado o que interessa é a manutenção da sua taxa de mais-valia, ou seja, o seu lucro. Ao flexibilizar as leis trabalhistas nas convenções e acordos de trabalho a negociação, que deveria ser realizada pelos dois lados envolvidos (trabalhador também), é vista somente do ângulo do empresariado, que objetiva unicamente eliminar toda forma de trabalho improdutivo, ao mesmo tempo, potencializar a produtividade direta. Aí as relações de trabalho se precarizam, cortam-se os direitos, revertem-se conquistas, quebrando o patamar de organização já anteriormente formado, completando o ciclo de subordinação real do trabalho ao capital.
O Ministério do Trabalho cogita editar medidas provisórias que flexibilizem as leis de trabalho. Eles dizem que não, outros, entretanto caminham nesse sentido. Onde a brecha da lei possibilita, as negociações tendem a precarizar as relações de trabalho. Cabe aos sindicatos o combate à flexibilização, e também ao Governo. Recentemente ao pesquisar na internet e no site da Câmara dos Deputados percebi que tramita na Casa um projeto de lei do Deputado Federal Vicentinho que regula a demissão coletiva. Enquanto tal legislação não surge diversas empresas tem adotado à seu bel prazer as demissões coletivas sob o argumento de “crise econômica”. Primeiramente precisa-se analisar o balancete contábil da empresa e os lucros registrados. O que não se pode aceitar é ver que milhares que empresas batem recorde de lucros, em tempos de crise financeira, enquanto que a classe operária paga o preço mais alto, com demissões coletivas, redução de jornadas, salários, suspensão de contratos de trabalho e trabalho parcial.

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