segunda-feira, maio 19, 2008

MP 410, do trabalhador rural




A Medida Provisória nº 410, de 28 de dezembro de 2007 acrescenta artigo a Lei nº 5.889, de 8 de junho de 73, criando o contrato de trabalho rural por pequeno prazo.
No Artigo 1º passa a vigorar que o produtor rural poderá realizar contratação de trabalhadores rurais por pequeno prazo para o exercício de atividades de natureza temporária. Tal MP abre brecha para que se institucionalize o trabalho escravo, por exemplo, por que ao isentar o empregador de realizar anotações na CTPS ou ficha funcional, dá vazão para que se perpetue o trabalho escravo e a manutenção de "gatos" como intermediários na contratação do empregado. Toda irregularidade pode encontrar brechas por que quando a fiscalização recair nas lavouras, o argumento do produtor rural vai se pautar nessa nova legislação, já que o trabalhador está em fase de experiência, e por isso as condições de trabalho, por exemplo, estão nessa condição.
Por que na medida em que a fiscalização do Grupo de Trabalho Móvel, do Ministério do Trabalho flagre quaisquer trabalhadores em condições de informalidade, e podendo até estar em condições escravas e degradantes, esse novo instrumento vai propiciar que o empregador se isente das responsabilidades punitivas, por que a anotação na Carteira de Trabalho é um registro importante, e que ao longo da história foi o documento que, simbolicamente, promoveu a cidadania dos trabalhadores. Se a questão de informalidade existe é um fato, mas essa MP vêm para "tapar o sol com a peneira". Não resolve a problemática, por que as condições dos trabalhadores não melhorarão, por mais que a CONTAG afirme que sim:

"Na verdade, a MP amplia os direitos trabalhistas dos trabalhadores e trabalhadoras rurais assalariados, ao prever o pagamento proporcional das verbas trabalhistas (13° salário, férias, etc.) dia a dia. Hoje, só fazem jus a estas verbas os trabalhadores com mais de 15 dias no emprego.
Para efeito de Previdência Social, a MP amplia e regulamenta os instrumentos de comprovação pelos assalariados e assalariadas dos seus vínculos trabalhistas. Assim, além da CTPS, poderão ser utilizados outros meios de prova da relação trabalhista, como o contrato, o recibo de pagamento, homologações, etc, facilitando o acesso aos direitos e garantias previdenciárias."

Entretanto a direção da CONTAG aplaudiu e recebeu com boas vistas essa MP. Veja esse trecho:


"Fruto de exaustivas negociações estabelecidas entre a CONTAG e o Ministério da Previdência Social desde o Grito da Terra Brasil/2007, mobilização realizada no mês de maio do ano passado, a Medida Provisória nº 410, publicada em 28/12/2007, cria novos mecanismos de acesso dos assalariados e assalariadas rurais à previdência, ampliando ainda a incidência dos direitos trabalhistas dos assalariados rurais.
É gritante no campo brasileiro a precariedade das relações trabalhistas, onde mais de 70% dos trabalhadores e trabalhadoras, segundo dados da PNAD/IBGE 2005, encontram-se na mais completa informalidade. São especialmente prejudicados os assalariados e assalariadas rurais que atuam por curto período de tempo em diversas propriedades. São 3.334.975 assalariados e assalariadas rurais se Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada. É um quadro para o qual a sociedade não pode, simplesmente, virar as costas ou tentar resolver apenas com declarações de boas intenções."


Principalmente, por que quando falamos de trabalhadores rurais, não podemos nos esquecer que os canavieiros são os atores principais dessa medida política, pois em tempos de expansão da agricultura de cana-de-açúcar no país, essa MP vai contra os interesses da classe operária. Muita atenção para o interesse da CONTAG, que em nenhum momento questionou essa MP. Pelo contrário, recebeu de braços abertos essa alteração.




Aproveitando o gancho do último texto postado aqui, saiu dia 09 de maio de 2008, uma reportagem no Jornal O Povo, do Ceará uma matéria que está vinculado ao texto que eu discuti. Portanto segue...

::. Estudo deve subsidiar ações preventivas
09/05/2008

O trabalho escravo sazonal cresce a cada ano no Ceará. Milhares de pessoas, principalmente homens jovens, com idade entre 15 e 35 anos (predominância maior entre 21 e 25 anos), saem de suas cidades no Interior para enfrentar duras condições de trabalho geralmente nos estados do Centro-Oeste e Sul do País. Viajam principalmente para o corte da cana-de-açúcar, a colheita da laranja e do tomate. O estado brasileiro que mais recebe essa leva de trabalhadores cearenses é São Paulo, com maior concentração nas cidades de Santa Bárbara do Oeste e de Santa Cruz das Palmeiras.

Esses dados constam de uma pesquisa feita por equipe da Comissão Pastoral da Terra (CPT-CE), Universidade Federal do Ceará (UFC) e as Dioceses de Crato, Limoeiro do Norte, Iguatu e Crateús. O estudo, que será concluído no fim deste mês, foi feito com 411 pessoas e servirá para a publicação As Ações Preventivas ao Trabalho Escravo - A Superexploração do Trabalho e Tráfico de Trabalhadores Rurais no Ceará. Os municípios onde ocorrem mais migrações de trabalhadores e trabalhadoras são: Barro, Ererê, Pereiro, Iracema, Pedra Branca, Mombaça, Tauá, Independência, Quixeramobim e Sobral.

O professor José Levi Furtado Sampaio, da CPT/UFC, apresentou ontem esses dados, no auditório Luiz Gonzaga, do Centro de Humanidades da UFC, no Campus do Benfica. Na ocasião, houve o lançamento da 23ª edição do livro Conflitos no Campo Brasil 2007, elaborado pela Comissão Pastoral da Terra. Segundo a publicação, o número de famílias expulsas da terra pelo poder privado teve um aumento significativo: 140% em 2007 com relação ao ano anterior. Em 2006, 1.809 famílias tinham sido expulsas, passando para 2.340 famílias no ano passado. Também cresceu o número de pessoas ameaçadas de morte. Passou de 207 para 259 este ano, ou 25% a mais.

A idéia, segundo o padre Maurizio Cremaschi, da coordenação da CPT/CE, é levar os dados para discussão nas escolas, sensibilizando principalmente adolescentes do ensino médio que estão deixando de estudar para ir para as áreas do corte da cana no Sul do País. "Nas salas de aula não tratam da migração, um problema comum em vários municípios do Interior". Ele disse que será criado um grupo de trabalho para acompanhar todo o processo migratório.

SERVIÇO

Mais informações pelo telefone da CPT/CE: (85) 3226 1413


Fonte: O Povo/CE - 09/05/2008

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