sexta-feira, julho 11, 2008

O enigma da prisão de Foucault


Foucault mostra, na obra "Vigiar e Punir", a transição que se operou no processo punitivo, ao longo dos séculos, pois o conceito de prisão açambarcado hoje é uma invenção recente, que surgiu a partir do século XIX. Na descrição dos suplícios pode-se perceber como eles eram ritualizados e codificados, pois a tortura sendo pública ela objetivava trazer sofrimento, e na medida que deixa marcas no corpo do sujeito ao esquartejá-lo, por exemplo, ela traduz uma alegoria própria da cerimônia pública, ou seja de uma festa popular. E quando esse processo desaparece, a partir do século XIX, o corpo deixa de ser o alvo principal, pois ele é preservado pelo Estado, visto que aos poucos se opera uma separação entre o julgamento e a punição. O processo punitivo moderno vai publicizar o julgamento o quê no período Inquisitório era ocultado, já que inexistia o procedimento do tribunal, mas o que validava era a palavra soberana do Rei, enquanto que a punição dos dias de hoje vai se tornar uma prática velada, de responsabilidade dos mecanismos administrativos, ou seja, é o Estado que detém o ônus ao punir. O enigma da prisão moderna é justamento a existência de uma economia dos direitos suspensos e o caráter “humanizado” do processo, por que já não se visa punir o corpo do sujeito, como num regime selvagem. A marca que o Soberano imputa ao sujeito é a própria marca do poder, pois é no excesso de suplício que o soberano obtém legitimidade de governabilidade. Tal soberania é legitimada na própria confissão do suplício, pois não se busca obter a “verdade” do condenado, mas a “verdade” do soberano, já que no ato da confissão o sujeito reconhece a “verdade” de quem o condenou, independentemente da confissão declarada.

Um comentário:

ROSA E OLIVIER disse...

"intima semente baila em meu reino
ao sabor de tuas doçuras..."

Ciao e un caro saluto!


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